segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Múltiplas realidades

Em poucos dias de férias, saindo de Minas, aproveitei para visitar um casal de amigos que mora em São Luís, no Maranhão. Habituada a pesquisar e a falar sobre carros e trânsito, foi impossível não observar quantas diferenças nos separam dos maranhenses.

A primeira delas vai direto no bolso: conforme os amigos de lá, em São Luís não se faz seguro particular de carro. Não se faz seguro, porque não se furta/rouba veículo na capital do Maranhão. Mas isso ainda é possível nos dias de hoje? A explicação talvez esteja na geografia: como São Luís é uma ilha, há apenas uma saída da cidade, dificultando o "escoamento" de carros furtados/roubados. Insisti: e não existe, em São Luís, o "tradicional" comércio de desmanche de veículos furtados/roubados? Disseram que não. Que se manifeste quem conhece melhor o local.
Por outro lado, a fiscalização de trânsito não parece estar nas prioridades da polícia. Em pleno feriado de virada de ano, presenciei infrações inúmeras às barbas das autoridades: automóveis carregando passageiros além da capacidade, falta de cinto de segurança até nos bancos da frente, sem falar no consumo de álcool antes de dirigir, que não é tão visível aos olhos, mas bastava pelo menos parar alguns dos modelos que passavam entre cones à frente dos policiais para pelo menos impor algum respeito. Em todos os momentos que passei por blitz não vi ninguém ser parado… Infelizmente, nesse caso, as diferenças não são grandes para outros estados. Que me perdoem os policiais de São Luís por estar usando este exemplo, não é peculiaridade local. Apenas relato o que vi.
Em São Luís também se vê muito carro novo, aliás, em proporção bem superior aos mais velhos. De acordo com moradores da cidade, troca-se de carro a cada dois anos, no máximo – e isso não é restrito aos motoristas de melhor condição financeira. Desta vez, a explicação estaria nas condições climáticas naturais da maresia, que "corrói" o veículo por dentro de maneira bem acelerada, e a outra característica comum, mas nada natural: a péssima qualidade de pavimentação da cidade. Aliás, essa parte me horrorizou. Francamente, uma cidade cercada de maravilhas naturais como São Luís, merecia um asfalto à altura. E eu que pensava que Belo Horizonte tinha muitos buracos e o recapeamento durava pouco…
Talvez esse seja um dos motivos pelos quais também chama a atenção a grande quantidade de picapes do segmento médio que se vê na cidade. Basta ter uma condição de vida um pouco melhor para o cidadão já investir nas grandalhonas… Entre estas, a Toyota Hilux é a grande rainha.
Aliás, que "marketing" para a montadora japonesa é a simpática cidade de Barreirinhas, visita obrigatória, já que é de onde se parte para os famosos Lençóis maranhenses. Como grande parte do caminho até os Lençóis é por areia, e o trajeto exige um 4x4, o percurso é feito, em sua maioria, por veículos Toyota Bandeirantes, adaptados com bancos na traseira (no estilo pau-de-arara), para levar os turistas. Quem preferir pagar mais caro para ter mais conforto no "pula-pula" do caminho, pode optar por uma Hilux. De qualquer maneira, é um Toyota, e mesmo que não seja, será assim chamado, pois em Barreirinhas Toyota virou sinônimo de carro.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Comprovação de notificação

Dando continuidade ao assunto do último post – tema que muita gente fica sem saber o que fazer –, especificamente nos casos em que a notificação não chegou à casa do proprietário do veículo (desde que não tenha mudado de endereço), existe a possibilidade de se pedir o cancelamento da infração, por meio de recurso na fase de defesa da autuação ou Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), com possibilidade de tentativa em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Isso será possível nas situações em que o órgão de trânsito que multou não conseguir comprovar que houve a notificação (três tentativas do correio/verificação do AR e posterior publicação em diário oficial). Para obter a informação, o proprietário do veículo pode pedir a comprovação indo pessoalmente ao próprio órgão de trânsito (órgão que multou). Eles normalmente fornecem documento com todo o trâmite, incluindo as datas das "viagens" do carteiro e de posterior publicação, o que pode ser útil para anexar ao recurso.

No caso de o órgão de trânsito não fornecer, o pedido da comprovação de notificação pode ser feito diretamente no recurso. Normalmente, a comissão julgadora fará a checagem.


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Transferência (ou não) de pontos

A dúvida é do amigo jornalista Daniel Seabra. Em setembro do ano passado, ele emprestou seu carro a um amigo, que acabou sendo multado por falar ao celular. O problema é que ambos só ficaram sabendo da multa há poucos dias quando Daniel acessou o site do Detran-MG. Mais de três meses depois, e sem receber a notificação em casa, como fazer para transferir a pontuação? Pelo menos por aqui, é quase impossível!



A maneira correta de o proprietário do veículo transferir a pontuação para quem de fato a cometeu (quando é o caso) é preenchendo um canhoto que vem junto à notificação da autuação (primeira notificação), enviada à sua casa e, normalmente, com prazo de 15 dias para a apresentação ao órgão de trânsito autuador (prazo contado da data calculada para o recebimento da notificação em casa e que vem expresso no próprio documento).

"Quando o motorista sabe que houve a infração, mesmo não tendo recebido a notificação, pode ir ao Detran e pegar o formulário, mas tem que coincidir de ser ainda dentro do prazo. Mas se não recebe a notificação e não sabe da multa, infelizmente não tem jeito", lamenta a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito. Luciana lembra que, antigamente, no caso dos veículos registrados em Minas Gerais, o Detran-MG aceitava analisar o pedido de transferência dos pontos, mesmo depois do prazo, por meio de abertura de processo administrativo. "O real infrator fazia uma declaração assumindo a responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, e em 90% dos casos o Detran aceitava. Mas agora não aceitam mais. O pensamento é o de que a pessoa sabia da infração e deveria ter ficado atenta ao prazo. Só que, muitas vezes, ela não sabia", diz.

"O pior é quando o dono do carro é ainda permissionário e acaba perdendo a carteira por causa desses pontos. Ou na situação em que, devido a essa infração que não cometeu, acaba atingindo os 20 pontos", acrescenta a advogada. A implicação também é maior quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica que, por não ter feito a indicação do condutor, terá a multa cobrada em dobro (ou multiplicada mais vezes) ao ser autuado novamente dentro do período de um ano.

A coordenadora de infrações e controle do condutor do Detran-MG, Cristiane Lima, confirma que, nesses casos em que o dono do carro não recebe a notificação da autuação em casa, pelo menos por enquanto, a única maneira é tentar tomar ciência da multa pela internet e buscar o formulário para fazer a transferência, mas dentro do prazo legal de indicação do condutor infrator (que pode ser calculado em torno de 45 dias depois da data de cometimento da infração: 30 dias de prazo para expedição da notificação pelo órgão de trânsito mais 15 dias para o proprietário informar o condutor contados mais ou menos da data em que se recebe a notificação em casa). Ou seja, é preciso agir rápido.

Caso contrário, a única saída é procurar a justiça.


A dica, para evitar surpresas desagradáveis, é sempre consultar o site do Detran do estado onde o carro está regristrado para averiguar se há multa. Se descoberta ainda na fase de defesa da autuação e com poucos de dias da data do cometimento da infração, ainda há tempo de tomar providências. Em Minas, pode-se ir ao Detran (unidade da Rua da Bahia, 1.635) e pegar um formulário para fazer a transferência ou retirar o documento pelo próprio site. A transferência de pontuação não impede que se entre com recurso contra a multa.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Rastreadores: a polêmica continua

Em deliberação publicada na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adia mais uma vez a obrigatoriedade dos equipamentos antifurto (vulgo rastreadores) virarem itens de série nos veículos novos.

A polêmica vem-se estendendo desde 2007, quando foi publicada a Resolução 245, tornando sua presença obrigatória a partir de agosto do ano passado. Desde então, são muitas as alegações em contrário como o provável custo acrescido aos veículos ser repassado ao consumidor e o fato de a segurança pública ser dever do Estado.

Em meados do ano passado, ação judicial contra a medida obrigou o primeiro adiamento da entrada em vigor da nova lei, levando também à execução de testes, por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Equipamentos começaram a ser avaliados em agosto e a conclusão estava prevista para ontem, sendo hoje o novo prazo de entrada em vigor da medida.

A Deliberação 90, de 29 de janeiro de 2010, no entanto, amplia esse prazo de testes para até 31 de julho e estabelece novo cronograma para a exigência dos rastreadores (curiosamente começa em 1º de julho e não em 1º agosto, após a nova conclusão dos testes...).




Veja:

"I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:a) a partir de 1° de julho de 2010, 20% (vinte por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno;b) a partir de 1º de outubro de 2010, em 40% (quarenta por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno;c) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno.

II – Nos caminhões, ônibus e microônibus:a) a partir de 1° de julho de 2010, em 30% (trinta por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno;b) a partir de 1° de outubro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno;c) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno.

III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 1° dedezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada aomercado interno.

IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:a) a partir de 1° de agosto de 2010, em 15% (quinze por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno;b) a partir de 1° outubro 2010, em 50% (cinqüenta por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno;c) a partir de 1° dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno."


A Deliberação 90 está no site do Denatran.