segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Transferência (ou não) de pontos

A dúvida é do amigo jornalista Daniel Seabra. Em setembro do ano passado, ele emprestou seu carro a um amigo, que acabou sendo multado por falar ao celular. O problema é que ambos só ficaram sabendo da multa há poucos dias quando Daniel acessou o site do Detran-MG. Mais de três meses depois, e sem receber a notificação em casa, como fazer para transferir a pontuação? Pelo menos por aqui, é quase impossível!



A maneira correta de o proprietário do veículo transferir a pontuação para quem de fato a cometeu (quando é o caso) é preenchendo um canhoto que vem junto à notificação da autuação (primeira notificação), enviada à sua casa e, normalmente, com prazo de 15 dias para a apresentação ao órgão de trânsito autuador (prazo contado da data calculada para o recebimento da notificação em casa e que vem expresso no próprio documento).

"Quando o motorista sabe que houve a infração, mesmo não tendo recebido a notificação, pode ir ao Detran e pegar o formulário, mas tem que coincidir de ser ainda dentro do prazo. Mas se não recebe a notificação e não sabe da multa, infelizmente não tem jeito", lamenta a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito. Luciana lembra que, antigamente, no caso dos veículos registrados em Minas Gerais, o Detran-MG aceitava analisar o pedido de transferência dos pontos, mesmo depois do prazo, por meio de abertura de processo administrativo. "O real infrator fazia uma declaração assumindo a responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, e em 90% dos casos o Detran aceitava. Mas agora não aceitam mais. O pensamento é o de que a pessoa sabia da infração e deveria ter ficado atenta ao prazo. Só que, muitas vezes, ela não sabia", diz.

"O pior é quando o dono do carro é ainda permissionário e acaba perdendo a carteira por causa desses pontos. Ou na situação em que, devido a essa infração que não cometeu, acaba atingindo os 20 pontos", acrescenta a advogada. A implicação também é maior quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica que, por não ter feito a indicação do condutor, terá a multa cobrada em dobro (ou multiplicada mais vezes) ao ser autuado novamente dentro do período de um ano.

A coordenadora de infrações e controle do condutor do Detran-MG, Cristiane Lima, confirma que, nesses casos em que o dono do carro não recebe a notificação da autuação em casa, pelo menos por enquanto, a única maneira é tentar tomar ciência da multa pela internet e buscar o formulário para fazer a transferência, mas dentro do prazo legal de indicação do condutor infrator (que pode ser calculado em torno de 45 dias depois da data de cometimento da infração: 30 dias de prazo para expedição da notificação pelo órgão de trânsito mais 15 dias para o proprietário informar o condutor contados mais ou menos da data em que se recebe a notificação em casa). Ou seja, é preciso agir rápido.

Caso contrário, a única saída é procurar a justiça.


A dica, para evitar surpresas desagradáveis, é sempre consultar o site do Detran do estado onde o carro está regristrado para averiguar se há multa. Se descoberta ainda na fase de defesa da autuação e com poucos de dias da data do cometimento da infração, ainda há tempo de tomar providências. Em Minas, pode-se ir ao Detran (unidade da Rua da Bahia, 1.635) e pegar um formulário para fazer a transferência ou retirar o documento pelo próprio site. A transferência de pontuação não impede que se entre com recurso contra a multa.

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