sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Comprovação de notificação

Dando continuidade ao assunto do último post – tema que muita gente fica sem saber o que fazer –, especificamente nos casos em que a notificação não chegou à casa do proprietário do veículo (desde que não tenha mudado de endereço), existe a possibilidade de se pedir o cancelamento da infração, por meio de recurso na fase de defesa da autuação ou Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), com possibilidade de tentativa em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Isso será possível nas situações em que o órgão de trânsito que multou não conseguir comprovar que houve a notificação (três tentativas do correio/verificação do AR e posterior publicação em diário oficial). Para obter a informação, o proprietário do veículo pode pedir a comprovação indo pessoalmente ao próprio órgão de trânsito (órgão que multou). Eles normalmente fornecem documento com todo o trâmite, incluindo as datas das "viagens" do carteiro e de posterior publicação, o que pode ser útil para anexar ao recurso.

No caso de o órgão de trânsito não fornecer, o pedido da comprovação de notificação pode ser feito diretamente no recurso. Normalmente, a comissão julgadora fará a checagem.


Nenhum comentário:

Postar um comentário