segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Identificação automática sai do papel

Com início de implantação adiado por três anos (de maio de 2008 para junho de 2011), o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) depende agora dos Detrans para virar realidade. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acaba de definir as diretrizes de implantação do sistema, que será capaz de identificar a situação de todos os veículos em circulação no Brasil através de uma placa de identificação veicular eletrônica, uma espécie de chip instalado no para-brisa, com leitura possibilitada por antenas, que poderão ser espalhadas por diversos pontos das cidades e/ou rodovias, além dos locais de vistoria de veículos. Com a definição dos critérios técnicos e a publicação da Deliberação 85, segundo o Denatran, os Detrans já podem dar início ao processo, dentro de cada estado.

O Siniav foi instituído pela Resolução 212, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro de 2006, que dava prazo de 18 meses para o início de implantação do sistema (maio de 2008) e de 42 (maio de 2010) para a sua total conclusão. Às portas do que teria sido o período para a sua finalização, entretanto, e depois de serem definidos os critérios técnicos que deverão possibilitar a concretização do sistema, a Deliberação 85 define novo calendário para o Siniav. Até 30 de junho de 2011, o processo tem que ter sido iniciado por todos os estados e Distrito Federal. E a implantação total – o que significa que todos os veículos em circulação já terão que ter a placa de identificação veicular eletrônica – deverá ser concluída até 30 de junho de 2014.

SISTEMA
O Denatran apresenta um sistema que demonstra ser de altíssima tecnologia, com identificação por rádio-frequência. Segundo o coordenador geral de planejamento normativo e estratégico do órgão, Antônio Sérgio Calmon, decorre de um trabalho de dois anos e deverá se tornar referência mundial. Os principais objetivos, de acordo com ele, serão gestão do trânsito e segurança. Como o sistema será capaz de ler a placa convencional e confrontá-la com a eletrônica, será possível, por exemplo, distinguir casos de clonagem. Da mesma forma, como haverá integração obrigatória de dados em todo o país, haverá como ser identificado um veículo furtado/roubado a partir do momento da denúncia.
O coordenador de planejamento explica que o Denatran fez o que seria uma primeira fase do projeto: depois de inúmeros testes, foi divulgada a especificação técnica mínima obrigatória para os Detrans. "Existe uma parte do projeto que é negociável, ou seja, cada Detran poderá definir os critérios, como de qual empresa contratar o serviço; mas há outra da qual não abrimos mão. Por exemplo, o nível de segurança e interoperabilidade, ou seja, qualquer que seja o equipamento escolhido tem que ser lido em qualquer parte do país", diz. Para a leitura das placas eletrônicas, serão usadas antenas, com armazenamento de dois tipos de lista, a de passagem, com data e hora dos veículos que passarem pelo local; e a de exceção, atualizada, por exemplo, com o registro de veículos recém-furtados. A partir do momento em que for feita leitura suspeita, o sistema deverá interagir com órgãos como as polícias militar e rodoviária.

Com relação à identificação de veículos com débitos como de multas e IPVA, Calmon afirma que o sistema não foi desenhado para isso, mas adianta que cada Detran poderá adicionar o serviço, se for interesse, ao definir a sua aplicação final, o que obviamente gerará um custo a mais para o órgão. Da mesma forma, o equipamento não poderá ser usado como um radar ou aparelho do gênero. "O que pode é, no futuro, o Detran combinar a tecnologia do Siniav com os instrumentos metrológicos que já existem nas ruas, usando um só suporte, mas aí é outra coisa", afirma Calmon.

Para que o sistema seja considerado inicialmente implantado em um estado, será preciso existir, no mínimo, um equipamento de leitura em operação e, durante o primeiro licenciamento dos veículos zero-quilômetro, já deverá ser colocada a placa eletrônica. Além disso, a partir de cada novo licenciamento ou transferência, os veículos usados já terão que obter o equipamento. Para estar totalmente implantado, é preciso que todos os veículos tenham a placa eletrônica. A princípio, os equipamentos de leitura, com as antenas, serão instalados nos centros de vistoria e, de acordo com o interesse de cada estado, poderão ser espalhados por pontos estratégicos de entradas e saídas das cidades e rodovias.
A placa eletrônica deverá conter: número serial único, número da placa do veículo, chassi, Renavam, categoria, espécie e tipo do veículo e se pertence a frota estrangeira. Todo e qualquer tipo de veículo deverá ter a placa. Naqueles em que não há para-brisa, como no caso das motocicletas, será escolhido outro local para sua instalação.


A Resolução 212 e a Deliberação 85, assim como o relatório com todos os critérios técnicos apresentados pelo Denatran, estão no site do órgão: www.denatran.org.br.

Bentley restaura ônibus para sanatório inglês

Para descontrair, uma curiosidade interessante.



Ônibus foi restaurado por fora e por dentro, conforme necessidades da instituição
A Bentley Motors entregou um luxuoso ônibus, no tradicional estilo inglês de dois andares, ao sanatório São Lucas (St. Luke’s), de Winsford, cidade próxima a Crewe (onde está localizada a planta da luxuosa fábrica de automóveis), na Inglaterra. O sanatório havia adquirido o veículo no início do ano e pedido ajuda à Bentley, que há três anos apoia a casa de saúde em sua restauração. O projeto foi concluído em 2 mil horas de trabalho de 59 funcionários da Bentley, que procuraram manter as características originais do ônibus, adaptando-o às necessidades do sanatório, que poderá usá-lo em seus serviços para angariar fundos.


ANTT promete iniciar fiscalização em ônibus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promete iniciar, a partir de hoje, a fiscalização do excesso de peso em ônibus nas rodovias federais concedidas, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a operação vai ocorrer em caráter educativo e será realizada em postos de pesagem previamente selecionados, visando preservar a normalidade na prestação do serviço e a segurança da operação. As informações coletadas no início da pesagem serão transformadas em estatísticas e vão subsidiar a ampliação gradativa da operação aos demais postos de pesagem.

A ação da ANTT não irá pesar as bagagens dos passageiros de forma individual. No entanto, como as bagagens têm efeito direto sobre eventuais excessos de peso dos ônibus, as empresas deverão observar os volumes transportados pelos passageiros de modo a não exceder o limite de peso do veículo. Conforme o Decreto 2.521/98, cada pessoa pode embarcar com até 30kg e limitados a 300dm³ de volume e o máximo de 1m de dimensão. Volumes menores, de até 5kg, podem ser acomodados no porta-objetos, localizado no interior do ônibus. Se for constatado o excesso de peso, a empresa pode cobrar do passageiro 0,5% do preço da passagem por quilograma excedente. Por exemplo, um passageiro que pagou R$ 100 pela passagem e está viajando com bagagens que totalizam 80kg, pagará R$ 25 pelos 50kg excedentes.


Pessoal, desculpem meu sumiço. Peguei uma gripe forte na semana passada, que me deixou de cama (e longe de computador!), mas já estou 100%...

sábado, 21 de novembro de 2009

A dor de cabeça da (não) transferência

O assunto é recorrente e devo insistir tamanhas são as dúvidas que surgem a todo momento.
Algumas pessoas, depois de repassarem seus veículos a agências ou concessionárias – ingenuamente entregando o recibo de transferência em branco – têm-se assustado ao receber, em casa, uma cartinha do Detran, avisando que o veículo foi alienado.
Ao consultarem a revenda sobre o assunto, são informadas de que isso “não é nada... e podem ficar tranquilas”. Mas a história não é bem assim...

O procedimento está sendo adotado pelo Detran-MG e é sorte de quem recebe essa carta, pois assusta, procura se informar e pode tomar providências enquanto é tempo.
O envio dessa carta significa o seguinte: a agência ou concessionária pegou o carro na troca, não transferiu para o nome da empresa (as lojas não têm o hábito de fazer isso, embora fosse o correto) e já vendeu para um terceiro. Esse terceiro ainda não transferiu – ou seja, o carro continua em nome do antigo proprietário –, mas como comprou o carro financiado, houve a alienação, que chegou ao sistema do Detran.
Quando a informação chega à sua base de dados, o departamento de trânsito imediatamente faz um comunicado ao dono do carro. E é quando este tem a oportunidade de ficar sabendo que o veículo ainda está em seu nome (isso só acontece quando a venda é financiada, devido à exigência da alienação; se a venda é à vista, a informação não chega aos detrans).

Então o antigo dono procura a agência ou concessionária para saber o que houve e normalmente esta garante que, em pouco tempo, o carro será transferido. Normalmente, sim. Mas, como já disse em post anterior, e repito: se o atual proprietário deixar de transferir o veículo, os riscos para o ex-dono são enormes. Enquanto o carro estiver em seu nome, é o responsável por multas, impostos, acidentes, ou seja, tudo o que envolver o veículo.

O que fazer para se resguardar? Simplesmente seguir a lei.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo ex-proprietário de veículo deve comunicar a venda ao Detran ou delegacia de trânsito de sua cidade. Como fazer isso? É só levar a cópia autenticada do recibo de transferência TOTALMENTE preenchido. Logo depois será inserido no sistema “um comunicado de venda ativo (antigo impedimento)”, que não atrapalha, em nada, a transferência por parte de quem comprou, mas livra o antigo dono de qualquer responsabilidade. Além disso, obviamente, é bom guardar consigo outra cópia do recibo e da impressão da página do Detran depois de incluído o comunicado. Assim, caso haja qualquer problema com o veículo no futuro, o motorista estará resguardado de qualquer ônus.


Art. 134: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Três recalls na semana e oito no mês

Honda, Yamaha e Peugeot deram início a recalls esta semana. Desde o início do mês, somam oito com Nissan, Citroën, Land Rover, Ford e VW.
Vejam ao lado.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Parar X estacionar




Proibido parar e estacionar




Proibido estacionar (nesta situação é permitido parar, mas somente para embarque e desembarque de passageiro)





Bingo! Acertou quem marcou a última alternativa: parar é só para embarque e/ou desembarque de passageiros. Qualquer outro tipo de "parada" é estacionamento, ainda que seja por pouquíssimos segundos.


As confusões são muitas e rendem discussão acalorada. Recentemente, um motorista da empresa em que trabalho foi abordado por um agente do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), quando havia "parado" em local onde não era permitido estacionar para fazer uma anotação. Argumentou que a "parada" havia sido rápida e tentou apelar para o bom senso do agente, mas foi multado assim mesmo. À luz do rigor da lei, estava estacionado.


Há um tempo atrás, ao contrário, um amigo precisou discutir com um fiscal de trânsito porque desceu do carro para ajudar o pai que havia acabado de passar por um doloroso exame médico. O motivo era de fato o de parada, embarque de passageiro. Mas o fiscal não queria aceitar o argumento de que o motorista havia descido do carro porque o pai precisava de ajuda. Depois de muita discussão, permaneceu o bom senso. Ou melhor, nesse caso, a lei, pois não há nada que proíba o motorista de descer do carro para ajudar no (des) embarque de passageiro.


Segundo especialistas de diversas áreas do trânsito, em muitos casos, principalmente quando o agente presencia a situação e vê que o motorista não está "inventando desculpas", o fiscal pode usar o bom senso. O que poderia ter acontecido no primeiro exemplo que citei. Já no segundo caso, autoridades de trânsito concordam que teria havia falha do agente se tivesse multado o condutor.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, é claro: "Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros".


Finalmente, outro cuidado: "A parada tem que estar atrelada a embarque/desembarque. É muito comum, quando estão esperando por outras pessoas, os motoristas terem a ilusão de que estão parados, pois haverá um embarque. Mas a lei é clara quando fala no 'tempo necessário', ou seja, é só mesmo enquanto a pessoa entra ou sai do carro". O alerta é da advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito.


Estacionar em local onde apenas é permitido parar (placa - proibido estacionar) é infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. E o veículo pode, ainda, ser removido.

Contran adia prazo para troca de extintores

Foi publicada esta semana a Resolução 333, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução 157/2004, dando mais prazo para a troca dos extintores de incêndio BC pelos ABC.

No recente post O vaivém dos extintores comentei sobre a Ação Civil Pública iniciada no Rio de Janeiro que, por força de liminar, deixou a resolução suspensa por mais de um ano (de julho de 2008 a setembro de 2009). Em setembro, porém, tendo em vista Agravo de Instrumento, a resolução voltou a valer, o que significaria que, a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os motoristas já teriam que ter substituído seus extintores pelos ABC, que são mais caros, sob pena de estarem irregulares.

Esta semana, entretanto, o Contran tomou uma decisão de bom senso. Como pode ter acontecido de muitos motoristas terem adquirido o extintor BC no período em que a resolução ficou suspensa, de julho do ano passado para cá, e o extintor pode valer até cinco anos, conforme o fabricante, foi publicada esta semana a Resolução 333, que prorroga para 1º de janeiro de 2015, o prazo para que todos os carros estejam equipados com os novos extintores ABC.


quarta-feira, 11 de novembro de 2009

BHTrans não pode multar

Assunto que vem de longa data. Motoristas de Belo Horizonte amanheceram hoje com a notícia sobre a decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ) de que a empresa de transporte e trânsito, que organiza e fiscaliza o trânsito da cidade, não pode multar. O motivo é que a BHTrans é uma empresa de economia mista, que visa lucro, e não uma autarquia, como ocorre (ou pelo menos deveria ocorrer) com grande parte dos órgãos que gerenciam o trânsito dos municípios.
No início de 2004, ano em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entrou com a dita ação contra a BHTrans, tese de mestrado do advogado Antônio Joaquim de Oliveira Couto Júnior, que apontava serem inconstitucionais as multas aplicadas pela empresa, já havia causado alvoroço. Na mesma época, por motivos semelhantes, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu pelo cancelamento de notificações emitidas por fiscais de trânsito terceirizados, na capital e em duas cidades do interior. Na época, a justificativa foi que empregados da Guarda Municipal do Rio, prestando serviço para a prefeitura, não eram considerados funcionários públicos e, portanto, não poderiam lavrar autos de infração.
O tema faz lembrar outra polêmica recente na capital mineira, em torno do poder de aplicar multas da Guarda Municipal, também questionado na Justiça. A questão era para ser decidida hoje, mas a decisão foi adiada para mês que vem, uma vez que o desembargador Mário Lúcio Machado, que havia pedido vistas ao processo, entrou em férias. Enquanto isso, os guardas municipais não multam. Já a BHTrans, ao contrário, afirmou que manteria seus agentes na rua, de bloco em punho, até o julgamento final da ação (da decisão de ontem cabe recurso). A empresa e o Ministério Público deverão se pronunciar ainda hoje.


Questões jurídicas de lado, a verdade é que não parece razoável que importante instrumento de coibição a motoristas e controle do trânsito fique nas mãos de quem visa lucro. Haja vista denúncia recente em torno do fato de que fiscais da BHTrans receberiam comissão por número de multas aplicadas. Por outro lado, também não se pode permitir que o trânsito de uma cidade do porte de Belo Horizonte fique, ainda que por breve período de tempo, sem fiscalização e aplicação de penalidades a motoristas infratores (o efetivo da Polícia Militar encarregado do trânsito não é grande) que, infelizmente, não são poucos. Nesse sentido, é preciso que se organize uma estratégia. Que se faça Justiça!

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Mudanças no CTB

Ficou para amanhã a provável votação, na Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, do substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo informações da Agência Câmara, foi marcada reunião extraordinária para 14h30.
Conforme postado em 28 de outubro, em "Adiadas mudanças no Código de Trânsito", juntos, o projeto e seu substitutivo propõem mais de 60 mudanças no CTB.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Você sabe a diferença entre parar e estacionar?

Vote na enquete ao lado e aguarde matéria sobre o assunto na próxima semana...

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Recalls: assunto sério

Fungindo um pouco das leis, mas sem sair delas, a partir de agora tentarei publicar todos os recalls (ou campanhas de serviço) ligados a veículos e em andamento no Brasil.

Começo hoje com a mais recente, e também motivo de polêmica, troca de óleo dos motores VHT 1.0 dos modelos VW Novo Gol, Voyage e Fox (vejam detalhes ao lado).

A ideia é, aos poucos, inserir todo um banco de dados, que vem sendo construído há anos, e que poderá servir como forma de consulta a quem por ventura não tenha sido avisado do reparo pelo qual passou (ou está passando) seu veículo.

Lembrando que o recall é uma convocação feita a consumidores de um determinado produto em que foi constatado defeito, normalmente que compromete a segurança. No que diz respeito a veículos, de modo geral, as montadoras costumam, além de fazer anúncios nos principais veículos de comunicação do país, enviar cartas aos proprietários, chamando para compareceram a uma concessionária, levando o carro para o reparo (que obviamente é gratuito!). Em muitos casos, a montadora não assume a necessidade do recall propriamente dito e realiza as chamadas campanhas de serviço (como fez a VW esta semana). Mas, na prática, não há muitas diferenças.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

O vaivém dos extintores

A polêmica é antiga e foi acirrada depois da edição da Resolução 157, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2004, que exigiu a troca dos extintores do tipo BC, até então usados, para os ABC que, além de apagar princípios de incêndio provocados por combustíveis líquidos e problemas de curto-circuito, atuam em materiais sólidos como revestimentos, plásticos e tapeçaria. A necessidade de troca do equipamento por um modelo, que é mais caro, foi amplamente questionada (para não dizer que a própria exigência do extintor nos veículos brasileiros, muito antes disso, já era muito debatida…).

Polêmicas à parte, ao entrar em vigor a resolução estabeleceu prazo para a troca dos extintores, a partir de seu vencimento, de modo que os motoristas que tivessem acabado de adquirir o produto não fossem prejudicados. A ideia era que a partir da data de vencimento de cada extintor, o velho já fosse substituído por um novo, do tipo ABC. E como o prazo de validade máximo estabelecido pelos fabricantes de extintores é de cinco anos (e os extintores BC poderiam ser comprados até 31 de dezembro de 2004, conforme anexo da resolução), até 31 de dezembro de 2009, todos os veículos automaticamente já estariam equipados com os extintores ABC. Data a partir da qual pode ser multado o motorista que trafegar com o modelo antigo, do tipo BC.

Em julho do ano passado, os efeitos da Resolução 157 foram suspensos pela Deliberação 69, forçada por liminar concedida em Ação Civil Pública, na 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (ação nº 2005..51.01.001909-8), contra a resolução. Mas em setembro deste ano, a deliberação foi revogada por outra (84), tendo em vista Agravo de Instrumento resultante do mesmo processo, agora no Tribunal Regional Federal da 2ª região (agora de nº 2005.02.01.002819-0). E mais uma vez volta a valer – até que venha nova ordem judicial em contrário – a Resolução 157 e, consequentemente, a exigência de troca dos extintores.

Um alerta importante é com relação à compra do equipamento. Como o BC ainda é válido até o fim de dezembro deste ano, ele continuou sendo comercializado normalmente durante todo esse período. E nenhuma punição está prevista a quem o estiver portando até então. Logo, muita gente aproveitou para continuar usando o BC de 2004 até agora. O problema é que se não houver nenhuma outra disposição em contrário, o ABC passará a ser cobrado (em caso de fiscalização!) a partir 1º de janeiro.


O que diz a lei

*A partir de 1º de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC;
*Serão aceitos, até que percam a validade, os extintores com carga de pó BC fabricados até 31 de dezembro de 2004;
*Os extintores deverão conter o selo do Inmetro;
*Para efeito de fiscalização, deverá ser olhado: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha, integridade do lacre, selo do Inmetro, prazos de durabilidade e validade do teste hidrostático, aparência geral externa (sem ferrugem, amassados ou outros danos), local da instalação do extintor de incêndio;
*Os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 deverão sair da fábrica com extintor ABC;
*Como o extintor é equipamento obrigatório, se houver irregularidade, a infração é grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e possibilidade de retenção do veículo para regularização.
*A Resolução 157 (assim como as Deliberações 69 e 84) está no site www.denatran.gov.br.

Prêmio

Estão abertas, até 30 de março de 2010, as inscrições para o XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito edição 2009/2010, nas categorias Cidade, Empresa, Geral, Imprensa, Motorista Profissional e Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros. Trabalhos de estabelecimentos educacionais e de estudantes universitários podem ser inscritos na categoria Geral. Para todas as categorias há a premiação regional (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), com um troféu; e a nacional, com troféu e viagem à Suécia (em algumas situações com auxílio de R$ 3 mil para a viagem). O regulamento está no site www.volvo.com.br/pvst. Outras informações também podem ser obtidas pelo e-mail pvst.br@volvo.com ou telefones (41) 3317-8633/8403.