sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Motoristas mineiros podem trocar placa clonada

O assunto é um pouco restrito, tendo em vista que a decisão é individual de cada estado. Mas acredito que mereça ser divulgado amplamente, já que é esperança para milhares de motoristas prejudicados por terem a placa do carro clonada.

Há pouco mais de um mês, o Detran-MG editou portaria, permitindo a troca de placa, mediante processo administrativo em que fique comprovada a clonagem. Até então, só restava ao motorista o longo caminho judicial.

Segundo o delegado Luiz Cláudio Figueiredo, coordenador de administração de trânsito do Detran-MG, a decisão foi a última etapa de um processo que teve início em 2006, com a adoção de um novo lacre para as placas, que substituiu a prática antiga da selagem com arame. "O lacre agora é de policarbonato e autodestrutível. Além disso, tem um número sequencial que permite sua rastreabilidade desde a fabricação. Ou seja, pela placa, é possível saber o número do lacre e vice-versa", explica.
A segunda etapa, de acordo com o delegado, foi o cadastramento e o credenciamento dos fabricantes de placas. "O objetivo foi impedir a confecção de placas de fundo de quintal. Agora o fabricante tem uma autorização eletrônica, só válida para os credenciados. E todas as informações são repassadas ao Detran, até o número da nota fiscal de compra da placa", acrescenta.
E finalmente, recentemente, passou a ser possível a instauração de processo administrativo para a troca de placa (letras e números) nos casos em que ficar comprovada a clonagem. O delegado exemplifica: "Recentemente fui procurado por uma senhora, de 62 anos, dona de um Palio, que tinha sido multado às 2h30 da manhã, na Linha Vermelha, no Rio de Janeiro. E ela me disse: ‘o senhor acha que eu, que tenho medo de andar até em Belo Horizonte, iria estar na Linha Vermelha às 2h da manhã?’ Como se não bastasse o argumento dela, o carro flagrado na Linha Vermelha tinha um pequeno amassado na traseira e não tinha o lacre. O carro dessa senhora, então, passou por exames e ficou comprovado que nunca foi batido. Logo não era o carro dela".
O exemplo é importante para enfatizar a necessidade de se estar atento aos detalhes que possam ajudar na comprovação da clonagem, uma vez que acabou ficando comum alguns motoristas simplesmente dizerem que o carro foi clonado na tentativa de se livrar de multas que cometeram. O delegado explica que cada caso será analisado em separado.


SERVIÇO
Os motoristas que moram no interior do estado não precisam dar entrada com o processo na capital. O procedimento correto é procurar a delegacia de trânsito da cidade de origem do emplacamento. Enquanto, em Belo Horizonte, o proprietário do veículo deve se dirigir à Delegacia Especializada de Investigações de Furtos de Veículos (Rua Uberaba, 175, Barro Preto).
O motorista deve registrar a ocorrência, apresentando o carro para vistoria, além de todos os documentos pessoais, multas e outras possíveis provas da clonagem. Antes de levantar a hipótese de clonagem, em se tratando de apenas uma multa, o motorista pode, primeiro, checar junto ao órgão de trânsito que enviou a notificação, se não foi um erro de digitação que deu origem à multa. A previsão de conclusão do processo é de, no mínimo, 30 dias. Mas casos explícitos como o da senhora, citada pelo delegado Luiz Cláudio Figueiredo, são mais rápidos.
Autorizada a troca da placa, as despesas com a compra de um novo par assim como pela emissão do novo documento do carro são de responsabilidade do proprietário. Já as multas pendentes em virtude da clonagem continuam atreladas à antiga placa para futura instrução criminal, no caso de ser encontrado o responsável pela clonagem, mas o motorista deixa de ter qualquer vínculo com as cobranças. Só não está livre de pagar, caso haja alguma infração pendente (ou débito de IPVA, por exemplo), que de fato tenha sido cometida por ele.

Leitura recomendada

Vou sair um pouco do campo das dúvidas sobre legislação para dar uma dica interessante. Quem gosta de trânsito e acompanha o setor vai achar interessante o recém-lançado 20 anos de lições de trânsito - Desafios e conquistas do trânsito brasileiro de 1987 a 2007, do jornalista e consultor do Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), J. Pedro Corrêa. Em 253 páginas com diagramação leve e fotos de Sérgio Sade, J. Pedro faz um apanhado de erros e acertos de um período exatamente dividido pela implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em janeiro de 1998. Ele toca em aspectos importantes e delicados como a municipalização do trânsito, a tão apregoada educação, que ainda não saiu do papel, a impunidade e o "jeitinho" brasileiro. Ao final, ainda brinda o leitor com 26 entrevistas sobre temas como bicicletas, motocicletas , mobilidade, medicina do tráfego e indústria automotiva. Vale a pena!
Os interessados podem entrar em contato com o J.Pedro e fazer o pedido do livro pelo e-mail jpedro@jpccommunication.com.br. Como é patrocinado pela Volvo e Lei Rouanet, não é vendido.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Hoje: Adiadas mudanças no Código de Trânsito

Foi suspensa, hoje à tarde, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Depurados, a votação do substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo informações da Agência Câmara, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) pediu a discussão de artigo por artigo do substitutivo, que tem mais de 40 páginas, alegando que um ano é prazo curto para tomar decisões, comparado aos 11 anos de tramitação do CTB. De fato, o projeto é muito amplo e a deputada Rita Camata, como relatora, aceita algumas propostas, rejeita outras e analisa cuidadosamente as mais de 60 mudanças previstas para o CTB. O tema é delicado e deve, realmente, ser cuidadosamente estudado. Mas traz propostas interessantes que, se cumpridas à risca, poderão resultar em melhorias tanto no que diz respeito à impunidade como ao cumprimento dos deveres por parte das autoridades.

Estão em discussão, entre outros temas:
- o maior rigor no que diz respeito ao cumprimento da Lei Seca, inclusive, com a tentativa de "legalizar" o uso do bafômetro (etilômetro);
- a proibição de motocicletas circulando entre filas adjacentes ou entre calçada e demais veículos (exceto com o fluxo parado);
- o fim da retenção dos recursos arrecadados com as multas (que originalmente deveriam ser revertidos para o trânsito) e a divulgação do montante, via internet;
- reajuste de 63,97% nos valores das multas (o que a relatora rejeita avaliando que geraria impunidade);
- maior rigor para com as infrações que dizem respeito a ultrapassagens proibidas;
- aumento do prazo de habilitação provisória de um para dois anos;
- unificação da velocidade permitida em 90km/h, independentemente do tipo de veículo, nas rodovias sem sinalização (mudança no artigo 61, que teria influência na discussão abordada no post Picapes multadas na via Dutra).

Depois de uma completa análise de todos os dispositivos, a deputada propõe, ainda, que, devido a tantas interferências que o projeto trará, se aprovado, a sociedade deverá ser amplamente comunidade sobre o teor e a abrangência da nova lei, num período de 120 dias.

A comissão deverá voltar a discutir o relatório em 10 de novembro. Depois de ser votado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas a previsão é de que siga direto para o Plenário da Câmara e que os pareceres dessas comissões sejam lá apresentados.

O teor completo do substitutivo, assim como do projeto original 2872/08, pode ser acessado pelo site da Câmara (www2.camara.gov.br) ou diretamente no link http://www.camara.gov.br/sileg/integras/707238.doc.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Veículo usado: perigo maior para quem vende

O fantasma da transferência (ou melhor, da não-transferência) continua assombrando. Entra semana, sai semana, tem sempre alguém desesperado porque descobriu que o automóvel (ou moto, caminhão etc.) vendido há anos ainda está em seu nome. O resultado são multas, dívidas de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, na melhor das hipóteses… Recentemente, fui procurada por um leitor que está sendo réu em processo criminal porque "seu carro" atropelou alguém.

E isso é muito mais comum do que se imagina. Seja de má-fé ou por ingenuidade (embora eu acredite mais na primeira opção, infelizmente), muita gente compra carro e não transfere. Passa a cometer infrações de maneira desenfreada e ano após ano deixa em aberto os pagamentos que implicam no licenciamento do veículo. Enquanto só ele é prejudicado por não receber o documento do ano em curso (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo/CRLV) tudo bem. Se um dia cair em uma blitz, muito provavelmente terá o veículo rebocado e não terá como resgatá-lo, já que não é o "proprietário" oficial… Mas o problema é que, muitas vezes, essas cobranças vão para dívida ativa e, obviamente, em nome do proprietário anterior, que pode ficar impedido, por exemplo, de comprar um imóvel. E só vai descobrir isso quando for tentar tirar a certidão negativa de débitos. Para não falar no pior, como o ocorrido com o leitor que citei acima.

Para se resguardar de tudo isso, o procedimento é simples: não aceitar, jamais (como propõem as concessionárias e agências quando pegam o veículo em troca), assinar o recibo de transferência em branco. Isso, além de facilitar o desleixo de quem comprou o veículo (sem data no recibo, não há prazo para a transferência), deixa o antigo proprietário sem ter como provar, no futuro, que vendeu o carro, e quando vendeu!

O procedimento correto é simplesmente seguir o que determina a lei. Preencher totalmente o recibo, datando e assinando e reconhecendo firma em cartório. Em seguida, o proprietário deve tirar uma fotocópia e autenticá-la (melhor até duas para ter uma de reserva) e levar o documento ao Detran ou delegacia de trânsito de onde mora para fazer o que se chama "comunicação de venda ativa". É uma espécie de impedimento que é colocado junto à placa do veículo, que não impede o novo proprietário de transferir. Mas, caso ele não o faça, o antigo dono tem como provar que não cometeu certas infrações, não deixou de pagar impostos, não atropelou nem matou...

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Quando multas antigas surgem do nada

Esta semana fui procurada por um colega de trabalho, vítima de uma situação que, infelizmente, tem sido corriqueira pelo menos aqui em Minas. Ele comprou um carro usado em 2006, conseguiu transferir normalmente, e agora descobriu que o veículo tem uma multa de 2001...

No caso dele, a infração, que obviamente foi cometida pelo proprietário anterior, tem origem em milhares de processos que estão parados, há anos, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Para resumir a história, ainda quando o órgão era o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), por volta do ano 2000, uma empresa tercerizada fazia a fiscalização com radares nas rodovias federais de alguns estados, entre eles Minas Gerais, mas foram constatadas muitas irregularidades (alvo, incluvise, de Ação Civil Pública, na época). E o resultado foi o abarrotamento da Jari, com milhares de recursos, que acabaram não sendo julgados.

As multas ficaram com efeito suspensivo e, na maioria dos casos, não aparecem no site do Detran. E exatamente por isso não impedem o licenciamento nem a transferência do veículo. Assim, muitos acreditam que elas deixaram de existir, mas no sistema do Dnit continuam constando.

Para tentar resolver o problema, a própria Jari do Dnit, hoje, orienta motoristas que queiram pedir a prescrição da multa. É preciso preencher um requerimento, com base na Lei 9.873/1999: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor (…)", único caminho a ser seguido, já que o CTB não fala em prescrição. Só que o requerimento é enviado à sede do Dnit, em Brasília, sem previsão de análise.

Um problema grave para quem, como o meu colega, comprou o carro sem saber da multa e agora pretende vender, pois a maioria das agências e concessionárias autorizadas de veículos, cientes do problema, verificam o sistema do Dnit e não aceitam carros nessas condições. Ou, para aceitar, exigem que o dono pague a multa. E o medo não é em vão, pois se um dia essas multas passarem a constar no sistema do Detran serão um entrave ao veículo e de responsabilidade de quem o comprou, pois, pelo CTB (certo ou errado!), a multa acompanha o carro e não o motorista.

Logo, antes de comprar veículo usado, além da tradicional consulta sos sites dos Detrans, é fundamental checar os sistemas do Dnit, Polícia Rodoviária Federal (PRF) – também alvo de problemas parecidos, mas que podem ser tratados em outro comentário –, DERs, órgãos de trânsitos municipais e outros.

Quanto ao meu colega, mesmo tendo como provar que o carro não lhe pertencia na época da infração, terá problemas para revendê-lo, já que dar baixa nessa multa é uma coisa complicada. Ele vai tentar negociá-la com o antigo proprietário (por sorte, sabe quem é), mas nem sempre isso resolve...

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Picapes multadas na Via Dutra


Um assunto que tem levantado polêmica diz respeito à confusão entre caminhonetes e camionetas (vejam definições abaixo). Uma espécie de armadilha criada pelo CTB (Anexo 1), que pode gerar multas pesadas. Aliás, já está gerando...

As primeiras notícias que tenho são de que a confusão já está armada na Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.



A rodovia é administrada pela concessionária Nova Dutra e tem radares em 28 pontos, sendo que em 16 os limites de velocidade são divididos entre: velocidade maior (100km/h na maior parte; 110km/h em alguns pontos) para automóveis, camionetas e motocicletas; velocidade menor (80km/h, na maioria; 90km/h em algumas situações) para os demais veículos. Nos outros 12 pontos, a velocidade é a mesma para todos os veículo (90km/h, 80km/h e 40km/h).

Logo, onde há discriminação pela categoria do veículo, se o modelo não for automóvel, motocicleta ou camioneta terá que seguir a velocidade permitida para os "demais veículos". Caso de todas as picapes (médias ou derivadas de automóveis de passeio), que são classificadas como caminhonetes e, portanto, não podem ultrapassar os 80km/h ou 90km/h, conforme o trecho. Além das picapes, modelos como os jipes, por serem classificados como utilitários, também ficam enquadrados em "demais veículos".



Consultados, nenhum dos órgãos com possibilidade de jurisdição sobre a via (concessionária, Polícia Rodoviária Federal/PRF e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Dnit) assumiu a paternidade das placas. Mas a PFR admitiu que já são muitos os recursos contra multas. E o pior é que a ideia não surgiu do nada... Provavelmente tenha tido origem no artigo 61 do CTB, que diz: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será, nas rodovias, de 110km/h para automóveis e camionetas (em 2003, a Lei 10.830 incluiu as motocicletas); 90km/h, para ônibus e micro-ônibus; 80km/h para os demais veículos". Mas o artigo precisa ser analisado com cuidado. E isso é muito mais complicado, pois amplia e "legaliza" a divisão.



Vejam só:

Primeiro, falando somente do caso em questão: a regulamentação se refere aos locais onde não há sinalização, o que não é o caso da Dutra. E o mesmo artigo dá liberdade ao órgão com jurisdição sobre a via para sinalizar, conforme critérios que julgar necessários. Logo, a separação não precisava ter sido desta forma.

Segundo: Se a regulamentação se refere aos locais onde não há sinalização, imaginem se outros órgãos de trânsito resolvem seguir tais critérios para multar onde não houver placas…



A incoerência é tão grande que, conforme tal artigo, fica permitido aos ônibus e micro-ônibus andar a maior velocidade do que as camionetes. E sabem qual é o melhor exemplo de camioneta? A Kombi. Ou seja, Kombis podem andar a 110km/h, mas picapes modernas, muitas vezes equipadas com freios ABS e airbags, não podem passar do 80km/h... Nada contra as Kombis, mas os critérios estão, no mínimo, desatualizados.



Um alento é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já está estudando o caso. A assessoria de imprensa informou que já existe um estudo em câmara temática para definir uma sinalização mais clara, de modo que o motorista consiga visualizar as placas e saber em qual categoria seu veículo se enquadra. É solução para médio prazo e promete atenuar o problema. Porém, não se fala em mudança nas classificações usadas pelo CTB e continuam no ar os critérios usados para permitir maior velocidade às camionetas, excluindo as caminhonetes e outros.

(Desculpem, pessoal, o termo correto é caminhonete e não camionete, como postei anteriormente!)


Para uma ideia das classificações determinadas pelo CTB (anexo 1), seguem alguns exemplos:

Automóvel – veículo destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, mais o condutor (até nove pessoas);
Caminhonete – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3,5 mil kg (passageiros e carga em compartimentos separados);
Camioneta – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
Motocicleta – veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
Utilitário – veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.



Quem quiser ver tudo, pode acessar o CTB pelo site do Denatran: http://www.denatran.gov.br/.
Já os pontos onde estão localizados os radares na Via Dutra estão no site da concessionária:
www.novadutra.com.br

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Por que "em trânsito"

Repórter do caderno Veículos do jornal Estado de Minas há 11 anos, tive a sorte de começar a falar de trânsito numa época em que o assunto ganhava importância na mídia, com a edição do novo (aliás nem tão novo assim mais…) Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em setembro de 1997. Sem saber que acabaria me especializando neste tema, uma de minhas primeiras matérias, no fim daquele ano, ainda como estagiária da Lead Comunicação, foi exatamente sobre as mudanças que o "temido" Código traria.

Eu me lembro perfeitamente da madrugada de 22 para 23 de janeiro de 1998, quando quatro meses depois da publicação da Lei 9.503, que o instituiu, o CTB entraria em vigor. Talvez novamente por um golpe do destino, eu saía de um bar, em Belo Horizonte, depois de comemorar meu aniversário, que seria no dia seguinte, e como jornalista que me tornaria poucos meses depois, comecei a observar as atitudes dos motoristas à minha volta. O respeito – que infelizmente ficou por aqueles tempos – era evidente: ninguém avançando sinal vermelho (em plena madrugada), motoristas dando ré para não parar sobre as faixas de pedestres, entre outras raridades atualmente…

Em julho comecei a trabalhar no Veículos do EM. E, novamente, com o CTB em pauta. Não demorou para os abusos começarem – especialmente pela ânsia arrecadatória de certos órgãos de trânsito – e as simples matérias de serviço começaram a se transformar em reportagens investigativas. Em 2002, a série Indústria das multas me rendeu o quinto lugar no prêmio CNT (Confederação Nacional do Transporte) de jornalismo.

E "meio sem querer querendo" fui tomando gosto pelo assunto. Pesquisando, buscando aprender cada vez mais (e como sempre digo: apurando, apurando e apurando). E acabei me tornando uma espécie de tira-dúvidas dos amigos e colegas de trabalho, além dos leitores do jornal e site Vrum (da mesma empresa em que trabalho). Então parei para pensar: por que não aproveitar esse espaço tão democrático do blog para levar essa troca de ideias para um espaço sem fronteiras? E, assim, surge o "em trânsito". Espero que apreciem. Deem suas sugestões e opiniões, façam críticas. Estamos aí…