segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Transporte de crianças

Infelizmente ninguém acertou...





Por lei, é a partir dos 7,5 anos que a criança pode "abandonar" o assento de elevação, também conhecido como booster, para sentar-se normalmente no carro, usando o cinto de segurança próprio do veículo.



A questão, porém, não é tão simples. Até a edição da Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que é de junho de 2008, já eram seguidas diversas recomendações de especialistas e a idade ideal considerada para a criança deixar de usar o assento de elevação era 10 anos. E isso, levando-se em consideração outro dado importante (que teve dois votos), que é o momento de a curvatura dos joelhos da criança alcançar a dobra do banco. Logo, embora a lei exija o assento somente até os 7,5 anos, pais cuidadosos devem ficar atentos também a esse outro detalhe e, é claro, ver se o cinto não está "pegando" o pescoço.
Além disso, até os 10 anos, também por lei, a criança só deve ser transportada no banco traseiro (exceção às picapes com cabine simples ou estendida... outra discussão complicada).

Começando do começo, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no chamado bebê conforto, que é colocado no sentido contrário ao trânsito, e, obviamente, preso ao cinto do carro. A partir de um ano, é a vez da cadeirinha, que deve ser usada até os 4 anos. E, finalmente, dos 4 aos 7,5 anos (como já comentado), o assento de elevação ou booster.

É importante destacar que, embora já esteja em vigor, a Resolução 277 deu prazo de um ano para que os órgãos de trânsito iniciassem campanhas educativas (o que ainda é tímido, infelizmente...) e de dois anos para o início das multas, o que significa junho de 2010. No entanto, transportar crianças adequadamente trata-se de cuidado com elas, o que deve ser uma preocupação infinitamente superior à questão das multas. Logo, não dá nem para pensar na hipótese de esperar junho do ano que vem para começar a cumprir a lei...


Outra coisa importante: desde o ano passado ficou obrigatória a comercialização dos dispositivos de retenção para crianças com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e manual de instruções.

Como esses dispositivos normalmente são caros, já existem lojas especilizadas no aluguel, que pode ficar bem mais em conta.



O conteúdo completo da Resolução 277 está no site do Denatran.



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